INDENIZAÇÃO MAJORADA

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso interposto por Gregório Smanioti e majorou o valor da indenização por danos morais arbitrada em favor de sua filha, Cátia Regina, que aos sete anos teve as pernas amputadas após atropelamento em via pública de Brusque. O acidente aconteceu em 1994. A menina voltava da escola para casa, em ônibus urbano. Atrás do coletivo seguia um caminhão da Terraplanagem e Transportadora Azza, carregado com brita. Assim que o ônibus parou, para que ela saltasse, o caminhão manobrou para ultrapassá-lo, atropelando a menina que tentava atravessar a rua.
Do acidente resultou a amputação de suas duas pernas.

O valor fixado para a indenização ficou em R$60 mil. Por entender que houve culpa concorrente no acidente – a garota teria atravessado a rua de forma desavisada – o TJ decidiu ainda que as partes devem dividir em 50% as despesas hospitalares. Desta forma, a Câmara atendeu parcialmente o pleito da empresa, que também apelara. Ademais, foi concedida à vítima pensão vitalícia de um salário mínimo, já que comprometida sua capacidade laborativa . O relator da apelação foi o desembargador Sérgio Izidoro Heil. (Apelação Cível 2004.026011-0).

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