Escândalo Alstom: investigações só na Europa, em SP não

O Ministério Público da Suíça - eu disse, o da Suíça - bloqueou uma conta de Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por suspeita de que ele tenha recebido propina da Alstom.

A multinacional é suspeita de ter pago milhões de dólares em propina a autoridades da administração paulista - desde o governo Mário Covas - e a integrantes do PSDB, em troca de milionários contratos com estatais de São Paulo, principalmente das áreas de energia e equipamentos ferroviários (metrô e CPTM).

A suspeita das autoridades internacionais é de que Marinho tenha ajudado a empresa a conseguir um contrato ilícito de R$ 110 milhões em 1998, depois que deixou o comando da Casa Civil do governo Mário Covas. Segundo os promotores suíços, recursos oriundos de pagamentos ilegais da Alstom caíram na conta suíça do hoje conselheiro do TCE-SP. As transferências de dinheiro, dizem as autoridades, coincidem com o contrato assinado pela multinacional com a Eletropaulo em 1998.

Tesoureiro da campanha que levou Covas ao governo do Estado em 1995, Robson Marinho foi seu chefe da Casa Civil até abril de 1997, quando foi indicado conselheiro do Tribunal de Contas pelo governador. Ele nega as acusações, e diz não ter contas na suíça.

Já o comportamento do governo tucano em São Paulo é, no mínimo, suspeito. Avolumam-se as sucessivas acusações de propina paga pela multinacional e de corrupção nas estatais paulistas que firmaram contratos (a maioria ilegais) com ela, mas o governador tucano José Serra - e seus antecessores, também do PSDB, como Geraldo Alckmin, por exemplo - nunca deixaram ser feita nenhuma investigação no âmbito do governo.

Enquanto a Alstom é investigada pela Justiça na França e na Suíça por contratos ilegais e pagamento de comissões em São Paulo, a administração do governador José Serra faz de tudo para colocar uma pedra em cima e não deixa de forma nenhuma ser instalada uma CPI na Assembléia Legislativa para investigar a questão - aliás, nos 15 anos de governo em São Paulo, os tucanos arquivaram e impediram a instalação de mais de 60 pedidos de CPI.

Com News Front

Mantida decisão que afasta limite de remuneração

Considerando que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos -(Cedae), sociedade de economia mista, não recebia recursos públicos para o custeio de despesas, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que afastou o limite remuneratório Constitucional (artigo 37, XI) ao salário de um ex-funcionário da empresa. O ex-funcionário questionou na Justiça do Trabalho a redução de seus salários realizada pela Cedae, que alegou obedecer ao limite remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 19/98.

O inciso XI do artigo 37 estabeleceu que a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo.

O juiz de primeiro grau limitou a aplicação do teto remuneratório restrito ao período a partir do qual a Emenda Constitucional nº 19/98 foi editada. Contra isso, a Cedae recorreu ao Tribunal Regional da 1º Região (RJ), que afastou totalmente a incidência do teto remuneratório. Para o Regional, o parágrafo 9º do artigo 37 somente seria aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recurso da União, dos estados ou municípios para o pagamento de despesa de pessoal ou custeio em geral, o que, segundo o TRT, não foi comprovado no processo.

Diante disso, a Cedae interpôs recurso de revista ao TST, alegando a violação do artigo 37, XI, e § 9º da Constituição e reafirmando ter recebido recursos do Estado do Rio de Janeiro para custeio em geral, o que autorizaria a incidência do limite do teto remuneratório ao salário do ex-funcionário. Ao analisar o processo, a relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, não vislumbrou a ofensa ao dispositivo constitucional. Em sua análise, estando consignado pelo Regional que a sociedade de economia mista não recebia recursos dos cofres públicos, não se deve aplicar o teto remuneratório constitucional.

Assim, com esse entendimento, a Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da Cedae. (RR-176700-17.2001.5.01.0073)

Com Jus Vigilantibus