Associação recorre à Justiça contra estacionamento grátis em shoppings de SP

A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) entrou com uma representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a lei paulista nº 13.819 , que determinou a gratuidade do estacionamento em shoppings da cidade para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa.

A representação foi registrada na quarta-feira (25) e visa a anulação da medida. Apesar disso, os associados do shopping foram recomendados a cumprir a lei que afirma que a comprovação das despesas deverá ser feita por meio de notas fiscais com data --todas devem ser do mesmo dia que o cliente usou o estacionamento do shopping.

O benefício vale para clientes que permanecerem por, no máximo, seis horas no shopping. Também deve ser gratuita a permanência por tempo inferior a 20 minutos. O período será comprovado a partir de documento emitido no momento da entrada do veículo no estacionamento.

Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a gratuidade, pagará o valor previsto na tabela. A lei também determina que os shoppings informem aos clientes a nova legislação por meio de cartazes.

O texto da lei, publicado no "Diário Oficial do Estado de São Paulo" nesta quarta-feira, havia sido vetado pelo governador do Estado, José Serra, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa ontem.

A Abrasce afirmou ainda que "aposta numa decisão rápida da corte porque já há precedentes em todo o país de que tal lei fere o direito de propriedade, além de não ser assunto da competência do Estado, mas sim da União".

Lojistas

Os lojistas de shoppings reagiram de forma semelhante à nova determinação. A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) alertou que quem vai pagar a conta da lei serão os proprietários das loja. A entidade, a exemplo da Abrasce, também disse que vai recorrer da decisão.

"O lojista sofrerá os encargos desta medida", disse o presidente da entidade, Nabil Sahyoun, em nota. "Os shoppings repassam até 50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de condomínio e o fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instancia, será repassada ao consumidor."

Para a entidade, a lei é inconstitucional, já que os shoppings são estabelecimentos de propriedade privada e não podem sofrer interferências de Estados e municípios. "Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível", afirmou Sahyoun. Enquanto isso, porém, os shoppings vão cumprir com a determinação.

C/A

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