
A 6ª Turma determinou que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região julgue novamente a apelação do Ministério Público Federal. Pedro Rodovalho é processado por evasão de divisas e falsidade ideológica junto com outros dois acusados, José Eduardo Correa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, donos da construtora Incal, responsável pela obra do TRT.
Pela decisão do STJ, o TRF-3 deverá juntar ao recurso os autos de outra ação penal sobre o mesmo caso, mas relativa a outro crime (falsidade ideológica em operação financeira). Em ambas, Pedro Rodovalho foi inocentado em primeira instância.
Conforme informa o STJ, a relatora do habeas corpus, desembargadora convocada Jane Silva, entendeu que houve prejuízo à defesa do advogado, já que o magistrado de primeiro grau, apesar de não ter apensado as ações, não só reconheceu a conexão entre elas, como as decidiu simultaneamente, utilizando-se de provas de ambos os processos.
De acordo com a magistrada, o TRF-3 não poderia ter ignorado a possibilidade de existência de provas no processo conexo que pudessem ser aproveitadas pela defesa no julgamento da apelação do MPF.
O MPF apelou apenas na ação que diz respeito à evasão de divisas; a outra transitou em julgado. A defesa do advogado pediu o apensamento da ação que havia sido arquivada àquela que seria julgada em segunda instância. No entanto, o TRF não apreciou a necessidade apresentada pela defesa.
No julgamento do recurso, Pedro Rodovalho foi condenado à pena de seis anos e meio de reclusão e 600 dias-multa em regime semi-aberto. O TRF determinou, ainda, a perda de US$ 3 milhões, produto da evasão de divisas, em favor da União, sendo o Estado brasileiro responsável para, por meios próprios, recuperar o montante.
Pedro Rodovalho era procurador da empresa panamenha International Real Estate Investments Company S/A, a qual mantinha com a Construtora Incal S/A uma chamada sociedade de conta de participação, modelo societário formado por dois tipos de sócios: o ostensivo, que desenvolve a atividade da sociedade, e o oculto, que participa dos resultados correspondentes.
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