Advogado condenado no caso das obras do TRT de SP terá novo julgamento

O advogado Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto, suposto envolvido no escândalo do desvio de recursos da construção do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, teve sua condenação considerada nula pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)

A 6ª Turma determinou que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região julgue novamente a apelação do Ministério Público Federal. Pedro Rodovalho é processado por evasão de divisas e falsidade ideológica junto com outros dois acusados, José Eduardo Correa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, donos da construtora Incal, responsável pela obra do TRT.

Pela decisão do STJ, o TRF-3 deverá juntar ao recurso os autos de outra ação penal sobre o mesmo caso, mas relativa a outro crime (falsidade ideológica em operação financeira). Em ambas, Pedro Rodovalho foi inocentado em primeira instância.

Conforme informa o STJ, a relatora do habeas corpus, desembargadora convocada Jane Silva, entendeu que houve prejuízo à defesa do advogado, já que o magistrado de primeiro grau, apesar de não ter apensado as ações, não só reconheceu a conexão entre elas, como as decidiu simultaneamente, utilizando-se de provas de ambos os processos.

De acordo com a magistrada, o TRF-3 não poderia ter ignorado a possibilidade de existência de provas no processo conexo que pudessem ser aproveitadas pela defesa no julgamento da apelação do MPF.

O MPF apelou apenas na ação que diz respeito à evasão de divisas; a outra transitou em julgado. A defesa do advogado pediu o apensamento da ação que havia sido arquivada àquela que seria julgada em segunda instância. No entanto, o TRF não apreciou a necessidade apresentada pela defesa.

No julgamento do recurso, Pedro Rodovalho foi condenado à pena de seis anos e meio de reclusão e 600 dias-multa em regime semi-aberto. O TRF determinou, ainda, a perda de US$ 3 milhões, produto da evasão de divisas, em favor da União, sendo o Estado brasileiro responsável para, por meios próprios, recuperar o montante.

Pedro Rodovalho era procurador da empresa panamenha International Real Estate Investments Company S/A, a qual mantinha com a Construtora Incal S/A uma chamada sociedade de conta de participação, modelo societário formado por dois tipos de sócios: o ostensivo, que desenvolve a atividade da sociedade, e o oculto, que participa dos resultados correspondentes.

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